Categoria I
Segmento anterior
Serão aceitas fotografias relacionadas ao segmento anterior do olho, incluindo, entre outras:
- córnea
- conjuntiva
- esclera
- íris
- pupila
- cristalino
- superfície ocular
- pálpebras e anexos oculares
Simpósio SOFBA
A Sociedade de Oftalmologia da Bahia – SOFBA, por meio da Comissão Organizadora do Simpósio SOFBA, torna público o presente regulamento do Concurso de Fotografia Oftalmológica, destinado à valorização da fotografia como instrumento de documentação, expressão artística e divulgação da Oftalmologia.
O Concurso de Fotografia Oftalmológica tem como objetivos:
2.1. Poderão participar do concurso médicos oftalmologistas regularmente inscritos no Simpósio SOFBA.
2.2. Cada participante poderá submeter apenas 01 (uma) fotografia, na condição de autor principal.
2.3. A fotografia deverá ser de autoria do participante, sendo vedada a submissão de imagens de terceiros.
2.4. A participação no concurso será gratuita para os participantes regularmente inscritos no Simpósio.
2.5. Membros da Comissão Organizadora e da Comissão Julgadora não poderão participar do concurso.
2.6. A submissão da fotografia implica a aceitação integral deste regulamento.
O concurso será dividido em duas categorias:
Categoria I
Serão aceitas fotografias relacionadas ao segmento anterior do olho, incluindo, entre outras:
Categoria II
Serão aceitas fotografias relacionadas ao segmento posterior do olho, incluindo, entre outras:
Parágrafo único. Poderão ser submetidas fotografias clínicas ou imagens provenientes de exames oftalmológicos, desde que apresentem qualidade técnica adequada e permitam a adequada apreciação do achado apresentado.
4.1. As fotografias deverão obedecer aos seguintes requisitos:
4.2. Imagens em orientação vertical poderão ser aceitas, desde que apresentem qualidade e enquadramento adequados.
4.3. Recomenda-se que as imagens apresentem dimensões mínimas de 2500 × 3500 pixels, quando tecnicamente possível.
5.1. Serão permitidos ajustes técnicos básicos, incluindo:
5.2. Os ajustes deverão preservar a fidelidade anatômica e clínica da imagem original.
5.3. Não serão permitidos:
5.4. Será permitida a utilização de setas, círculos ou marcações discretas exclusivamente para destacar estruturas ou achados relevantes.
5.5. Quando forem utilizadas imagens provenientes de exames oftalmológicos, poderão ser realizados ajustes necessários à adequada apresentação da imagem, desde que não modifiquem os achados originais.
6.1. Para garantir a imparcialidade do julgamento, a fotografia enviada para avaliação não deverá conter qualquer identificação do autor.
6.2. Não deverão constar na imagem:
6.3. É obrigatória a preservação da confidencialidade e privacidade do paciente.
6.4. Fotografias que apresentem dados que permitam a identificação do paciente deverão ser adequadamente editadas antes da submissão.
6.5. A responsabilidade pela autorização e pelo uso ético da imagem será exclusivamente do participante que realizar a submissão.
7.1. A fotografia deverá ser enviada pelo canal oficial indicado pela Comissão Organizadora do Simpósio SOFBA.
7.2. No momento da submissão, o participante deverá informar:
7.3. Os dados de identificação do participante não deverão estar inseridos no arquivo da fotografia.
7.4. Cada participante poderá enviar somente uma fotografia.
7.5. Após o envio, não serão permitidas substituições ou alterações da fotografia, salvo quando expressamente autorizadas pela Comissão Organizadora dentro do prazo de submissão.
As fotografias serão avaliadas por uma Comissão Julgadora designada pela SOFBA, observando os seguintes critérios:
| Critério | Pontuação |
|---|---|
| Qualidade técnica | 0–10 |
| Relevância oftalmológica | 0–10 |
| Originalidade | 0–10 |
| Qualidade estética | 0–10 |
| Impacto visual e capacidade de evidenciar o achado | 0–10 |
| Total | 50 pontos |
8.1. A Comissão Julgadora poderá considerar, além dos critérios acima, a capacidade da imagem de transmitir de maneira clara e interessante o achado oftalmológico representado.
8.2. Em caso de empate, serão utilizados, sucessivamente, como critérios de desempate:
8.3. A decisão da Comissão Julgadora será soberana e irrecorrível.
Serão premiadas as melhores fotografias de cada categoria:
1º lugar — Segmento anterior
1º lugar — Segmento posterior
A Comissão Organizadora poderá conceder ainda Menção Honrosa a fotografias que apresentem destaque excepcional em originalidade, relevância oftalmológica, qualidade técnica ou estética.
O resultado será realizada durante o Simpósio SOFBA, em data e horário a serem definidos pela organização.
10.1. A Comissão Julgadora será composta por associados pela SOFBA, com experiência nas áreas relacionadas ao concurso.
10.2. Os julgadores deverão declarar eventual conflito de interesse em relação às fotografias submetidas.
10.3. Os membros da Comissão Julgadora não poderão participar do concurso.
11.1. Ao realizar a inscrição, o participante autoriza a SOFBA, de forma não exclusiva e gratuita, a utilizar a fotografia submetida para fins institucionais, científicos e de divulgação do concurso e do Simpósio SOFBA.
11.2. A utilização poderá ocorrer em materiais de divulgação, apresentações, exposições, redes sociais, site institucional e demais canais oficiais da SOFBA, sempre que relacionada ao evento ou às atividades institucionais da Sociedade.
11.3. A autoria da fotografia será sempre atribuída ao participante.
11.4. A autorização prevista neste regulamento não implica transferência da propriedade intelectual da fotografia.
Será desclassificada a fotografia que:
A Comissão Organizadora poderá solicitar esclarecimentos ao participante sempre que houver dúvida quanto à autoria, origem ou integridade da imagem.
Período de submissão
21/09/2026 a 26/10/2026
Divulgação dos finalistas
29/10/2026
Exposição das fotografias
No congresso
14.1. A inscrição no concurso implica ciência e concordância com todas as disposições deste regulamento.
14.2. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Organizadora do Concurso.
14.3. A Comissão Organizadora poderá alterar datas ou procedimentos do concurso, mediante comunicação pelos canais oficiais da SOFBA.
14.4. O presente regulamento entra em vigor na data de sua publicação.