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Simpósio SOFBA

Regulamento do Concurso de Fotografia Oftalmológica

A Sociedade de Oftalmologia da Bahia – SOFBA, por meio da Comissão Organizadora do Simpósio SOFBA, torna público o presente regulamento do Concurso de Fotografia Oftalmológica, destinado à valorização da fotografia como instrumento de documentação, expressão artística e divulgação da Oftalmologia.

1Do objetivo

O Concurso de Fotografia Oftalmológica tem como objetivos:

  1. 1.Valorizar a qualidade técnica e artística da fotografia oftalmológica.
  2. 2.Estimular o registro e a divulgação de imagens de interesse oftalmológico.
  3. 3.Promover a integração e a troca de experiências entre os médicos oftalmologistas.
  4. 4.Destacar imagens que apresentem originalidade, relevância clínica e qualidade estética.

2Da elegibilidade e participação

2.1. Poderão participar do concurso médicos oftalmologistas regularmente inscritos no Simpósio SOFBA.

2.2. Cada participante poderá submeter apenas 01 (uma) fotografia, na condição de autor principal.

2.3. A fotografia deverá ser de autoria do participante, sendo vedada a submissão de imagens de terceiros.

2.4. A participação no concurso será gratuita para os participantes regularmente inscritos no Simpósio.

2.5. Membros da Comissão Organizadora e da Comissão Julgadora não poderão participar do concurso.

2.6. A submissão da fotografia implica a aceitação integral deste regulamento.

3Das categorias

O concurso será dividido em duas categorias:

Categoria I

Segmento anterior

Serão aceitas fotografias relacionadas ao segmento anterior do olho, incluindo, entre outras:

  • córnea
  • conjuntiva
  • esclera
  • íris
  • pupila
  • cristalino
  • superfície ocular
  • pálpebras e anexos oculares

Categoria II

Segmento posterior

Serão aceitas fotografias relacionadas ao segmento posterior do olho, incluindo, entre outras:

  • retina
  • mácula
  • coroide
  • nervo óptico
  • vítreo
  • vasos retinianos

Parágrafo único. Poderão ser submetidas fotografias clínicas ou imagens provenientes de exames oftalmológicos, desde que apresentem qualidade técnica adequada e permitam a adequada apreciação do achado apresentado.

4Das especificações técnicas

4.1. As fotografias deverão obedecer aos seguintes requisitos:

Formato
JPEG/JPG
Modo de cor
RGB
Resolução
mínimo de 300 dpi
Orientação
preferencialmente horizontal
Qualidade
resolução suficiente para visualização e projeção durante o evento

4.2. Imagens em orientação vertical poderão ser aceitas, desde que apresentem qualidade e enquadramento adequados.

4.3. Recomenda-se que as imagens apresentem dimensões mínimas de 2500 × 3500 pixels, quando tecnicamente possível.

5Da edição e manipulação das imagens

5.1. Serão permitidos ajustes técnicos básicos, incluindo:

  • brilho
  • contraste
  • exposição
  • balanço de branco
  • saturação
  • nitidez
  • corte e enquadramento

5.2. Os ajustes deverão preservar a fidelidade anatômica e clínica da imagem original.

5.3. Não serão permitidos:

  • filtros artísticos que modifiquem significativamente a imagem
  • montagens que alterem a interpretação do achado
  • inserção ou remoção de estruturas
  • clonagem ou duplicação de áreas da imagem
  • manipulações que modifiquem a anatomia
  • qualquer alteração destinada a criar ou ocultar um achado clínico

5.4. Será permitida a utilização de setas, círculos ou marcações discretas exclusivamente para destacar estruturas ou achados relevantes.

5.5. Quando forem utilizadas imagens provenientes de exames oftalmológicos, poderão ser realizados ajustes necessários à adequada apresentação da imagem, desde que não modifiquem os achados originais.

6Da identificação e privacidade

6.1. Para garantir a imparcialidade do julgamento, a fotografia enviada para avaliação não deverá conter qualquer identificação do autor.

6.2. Não deverão constar na imagem:

  • nome do autor
  • nome da instituição
  • logotipo
  • marca d’água
  • CRM
  • data
  • assinatura
  • nome ou identificação do paciente

6.3. É obrigatória a preservação da confidencialidade e privacidade do paciente.

6.4. Fotografias que apresentem dados que permitam a identificação do paciente deverão ser adequadamente editadas antes da submissão.

6.5. A responsabilidade pela autorização e pelo uso ético da imagem será exclusivamente do participante que realizar a submissão.

7Da submissão

7.1. A fotografia deverá ser enviada pelo canal oficial indicado pela Comissão Organizadora do Simpósio SOFBA.

7.2. No momento da submissão, o participante deverá informar:

  • nome completo
  • CRM/UF
  • e-mail
  • telefone
  • título da fotografia
  • categoria escolhida
  • breve descrição da imagem, quando solicitada

7.3. Os dados de identificação do participante não deverão estar inseridos no arquivo da fotografia.

7.4. Cada participante poderá enviar somente uma fotografia.

7.5. Após o envio, não serão permitidas substituições ou alterações da fotografia, salvo quando expressamente autorizadas pela Comissão Organizadora dentro do prazo de submissão.

8Dos critérios de julgamento

As fotografias serão avaliadas por uma Comissão Julgadora designada pela SOFBA, observando os seguintes critérios:

CritérioPontuação
Qualidade técnica0–10
Relevância oftalmológica0–10
Originalidade0–10
Qualidade estética0–10
Impacto visual e capacidade de evidenciar o achado0–10
Total50 pontos

8.1. A Comissão Julgadora poderá considerar, além dos critérios acima, a capacidade da imagem de transmitir de maneira clara e interessante o achado oftalmológico representado.

8.2. Em caso de empate, serão utilizados, sucessivamente, como critérios de desempate:

  1. 1.maior pontuação em qualidade técnica
  2. 2.maior pontuação em relevância oftalmológica
  3. 3.maior pontuação em originalidade

8.3. A decisão da Comissão Julgadora será soberana e irrecorrível.

9Da premiação

Serão premiadas as melhores fotografias de cada categoria:

1º lugar — Segmento anterior

1º lugar — Segmento posterior

A Comissão Organizadora poderá conceder ainda Menção Honrosa a fotografias que apresentem destaque excepcional em originalidade, relevância oftalmológica, qualidade técnica ou estética.

O resultado será realizada durante o Simpósio SOFBA, em data e horário a serem definidos pela organização.

10Da comissão julgadora

10.1. A Comissão Julgadora será composta por associados pela SOFBA, com experiência nas áreas relacionadas ao concurso.

10.2. Os julgadores deverão declarar eventual conflito de interesse em relação às fotografias submetidas.

10.3. Os membros da Comissão Julgadora não poderão participar do concurso.

11Dos direitos de uso

11.1. Ao realizar a inscrição, o participante autoriza a SOFBA, de forma não exclusiva e gratuita, a utilizar a fotografia submetida para fins institucionais, científicos e de divulgação do concurso e do Simpósio SOFBA.

11.2. A utilização poderá ocorrer em materiais de divulgação, apresentações, exposições, redes sociais, site institucional e demais canais oficiais da SOFBA, sempre que relacionada ao evento ou às atividades institucionais da Sociedade.

11.3. A autoria da fotografia será sempre atribuída ao participante.

11.4. A autorização prevista neste regulamento não implica transferência da propriedade intelectual da fotografia.

12Da desclassificação

Será desclassificada a fotografia que:

  • não atender às especificações técnicas estabelecidas
  • não for de autoria do participante
  • apresentar manipulação digital incompatível com este regulamento
  • contiver identificação do autor na imagem
  • permitir identificação indevida do paciente
  • apresentar conteúdo incompatível com os objetivos do concurso
  • for submetida após o prazo estabelecido
  • violar qualquer outra regra prevista neste regulamento

A Comissão Organizadora poderá solicitar esclarecimentos ao participante sempre que houver dúvida quanto à autoria, origem ou integridade da imagem.

13Do cronograma

  • Período de submissão

    21/09/2026 a 26/10/2026

  • Divulgação dos finalistas

    29/10/2026

  • Exposição das fotografias

    No congresso

14Das disposições finais

14.1. A inscrição no concurso implica ciência e concordância com todas as disposições deste regulamento.

14.2. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Organizadora do Concurso.

14.3. A Comissão Organizadora poderá alterar datas ou procedimentos do concurso, mediante comunicação pelos canais oficiais da SOFBA.

14.4. O presente regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 01 de setembro de 2026.

Sociedade de Oftalmologia da Bahia – SOFBA

Comissão Organizadora do Simpósio SOFBA